SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO TEM DEIXADO DINHEIRO NA MESA – IR/URV
Servidores do Poder Judiciário que receberam parcelas em atraso de pagamentos administrativos em Unidade Real de Valores (URV) a partir de 2008 podem ter pago Imposto de Renda a maior.
Esta cobrança indevida ocorreu pela forma de cobrança do imposto, tendo em vista que foram pagos acumuladamente e não foi adotado e regime correto de cobrança.
Já existe decisão transitada em julgado determinando o afastamento do IR incidente sobre os valores recebidos acumuladamente de URV, e cada Servidor deve buscar os seus direitos para obter a restituição do valor devido.
Segundo informações obtidas junto ao site da TJ/RS, o número de Servidores que ajuizaram a ação ainda é baixo, e a prescrição está em pleno curso.
Por isso, procure um advogado e busque seus direitos.
Entendendo o que foi a Unidade Real de Valor:
A URV foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como referência de valores. A unidade monetária foi instituída em 27 de fevereiro de 1994, através da publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória nº 434. Foi a segunda etapa do Plano Real, sendo uma parte fundamental de sua aplicação, já que contribuiu para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos.

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