ISENÇÕES PARA PORTADORES DOENÇA GRAVE
As pessoas portadoras de doenças graves possuem alguns tipos de isenções, são elas:
- Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre aposentadorias e pensões;
- Isenção de Contribuição Previdenciária para servidores públicos aposentados e para pensionistas;
- Isenção Especial para Aquisição de Veículo;
- Dedução das Despesas de Instrução do Deficiente e seus Dependentes
- Isenção de IPI, ICMS, IOF, IPVA e IPTU
Para ter o direito a estas isenções o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (a partir de 2005)
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Além destas isenções tributárias, o contribuinte pode requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, dependendo a data do diagnóstico médico da doença.
Procure um profissional e busque seus direitos.

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