IR DAS AÇÕES JUDICIAIS
O contribuinte que obteve êxito em uma ação judicial deve informar os valores recebidos à Receita na declaração referente ao ano em que de fato resgatou o dinheiro. Isso significa que, para a declaração de 2021, apenas quem efetivamente recebeu os valores em 2020 deve declarar.
Se os valores ainda estiverem indisponíveis porque o réu ainda está recorrendo, por exemplo, e o dinheiro ainda não é, de fato, do vencedor da ação, não existe a necessidade de declará-los.
O fato gerador de imposto de renda só ocorre quando o recurso se torna disponível para o beneficiário.
Enquanto a quantia está depositada em juízo, ele tem apenas a expectativa do recebimento, que pode nem ocorrer, caso ele perca a ação.
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