Servidor que recebe abono permanência pode cobrar inclusão do benefício no cálculo de férias e Licença Prêmio
Ter direito a algo e não receber por puro desconhecimento é muito ruim. Pois é isso o que acontece com muitos servidores públicos que recebem o Abono Permanência.
Os membros do funcionalismo público que já estão em idade de se aposentar, mas permanecem trabalhando, portanto, que recebem o Abono Permanência, podem cobrar na Justiça a incidência do benefício na base de cálculos das férias ou licenças-Prêmio dos últimos cinco anos.
Este equívoco no cálculo por parte da administração pública ocorre porque o Estado considera o benefício como uma verba indenizatória, quando já há anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende o abono como valor remuneratório, e, dessa forma, o Abono Permanência deve integrar a base de cálculo das férias e Licença Prêmio, sendo convertido em valores a serem pagos ao servidor.

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