Desconto previdenciário indevido pode ser recuperado na Justiça
Olhar o seu contracheque e encontrar um desconto com o qual você não contava pode ser frustrante, especialmente em um momento de crise econômica como o que vivemos. Muitos servidores públicos têm valores previdenciários indevidos descontados de seus vencimentos, algo que pode ser recuperado na Justiça. É o caso das funções gratificadas.
Conforme a Lei 9.783 /99 – Precedentes do STJ, “os valores descontados indevidamente devem ser restituídos à parte autora, uma vez que tais parcelas não serão computadas para fins de aposentadoria dos servidores, o que caracterizaria o enriquecimento do ente municipal”. Por este motivo, os valores descontados indevidamente devem ser restituídos
Qualquer servidor público, seja da esfera municipal, estadual ou Federal pode cobrar na Justiça os valores indevidamente descontados de seus vencimentos, que, por sua vez, deverão ser restituídos com juros e correção monetária.

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