Fique atento ao ressarcimento da incidência do Imposto de Renda nos valores da URV
Imagine o caso de alguém que teve de pagar a alíquota máxima de imposto de renda devido ao recebimento de um benefício em atraso? Pois foi o que aconteceu com muitos membros do funcionalismo público que receberam parcelas em atraso de pagamentos administrativos em Unidade Real de Valores (URV) a partir de 2008.
Os servidores que tiveram parte de seus vencimentos retidos diretamente na fonte têm direito ao ressarcimento com juros e correção monetária dos valores incidentes no Imposto de Renda.
Em decisão transitada em julgado, foi determinado o afastamento do IR incidente sobre os valores pagos acumuladamente e retidos dos pagamentos de URV. Na sentença foi assegurada a repetição de indébito, referente aos exercícios anteriores, respeitando a prescrição quinquenal.
O que foi a Unidade Real de Valor:
A URV foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como referência de valores. A unidade monetária foi instituída em 27 de fevereiro de 1994, através da publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória nº 434. Foi a segunda etapa do Plano Real, sendo uma parte fundamental de sua aplicação, já que contribuiu para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos.

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