Recuperação de créditos tributários: a chance de sair da crise
Empresas podem reaver até cinco anos de cobranças indevidas de impostos
Crises são sinônimo de desespero para uns e de oportunidade para outros. Conforme estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicado em outubro do ano passado, mais de 762.940 empresas fecharam as portas no Brasil desde 2018. São nos períodos de recessão ou estagnação econômica em que diversos empresários começam a se questionar como manter seus negócios, assegurando trabalhos e renda.
Nesse contexto, os profissionais tributários podem auxiliar com soluções que reduzam a carga tributária e injetem recursos financeiros adicionais para seus clientes. A recuperação de créditos tributários é, portanto, uma excelente medida a ser tomada para quem deseja reaver capital para investimento em seus negócios. Através de uma revisão fiscal é possível detectar valores recolhidos indevidamente em um período de até cinco anos, adotando, a partir daí, as providências administrativas ou judiciais necessárias para que os créditos possam ser compensados ou restituídos.
Fique atento, créditos tributários podem prescrever
Corrida contra o relógio começa após protocolo de pedido administrativo ou ação judicial
De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, que são contados a partir da data de sua constituição definitiva”. Isso significa que o contribuinte pode requerer os valores indevidamente recolhidos em até 60 meses da data de protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial. É aí que começa a corrida contra o relógio. Cada mês que passa, o valor de restituição diminui, por isso da importância de se ingressar com o pedido de recuperação de créditos o quanto antes. A demora pode representar prejuízos substanciais, uma vez que a empresa continua pagando tributos indevidamente e segue perdendo a fatia do crédito ao qual pode ter direito.
Risco de modulação
Muitas teses de Recuperação de Créditos Tributários são resolvidas nas instâncias superiores do Poder Judiciário, que acatam a ilegalidade ou inconstitucionalidade de determinadas normas.
Entretanto, as decisões podem ser moduladas, ou seja, o tribunal pode estabelecer a data a partir da qual a decisão valerá. Caso a modulação venha a valer somente para eventos futuros, as empresas que não ingressarem em juízo previamente perdem automaticamente o direito de pleitear os valores indevidamente recolhidos. Um exemplo prático sobre a urgência de ingressar em juízo é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento dos embargos de declaração no RE 574706 segue pendente. A Secretaria Especial da Fazenda Nacional requereu a modulação dos efeitos do julgado para que eles sejam produzidos a partir do julgamento dos embargos futuros. Portanto, diante do risco de modulação, é muito importante ingressar com a ação o mais rapidamente possível e garantir o ressarcimento dos pagamentos indevidos.

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