Agora é lei: gestantes devem trabalhar na modalidade home office
Na última quinta-feira, 13 de maio de 2021, presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151, que garante a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida sem redução de salário.
A medida originada no PL 3.932/2020 apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.
O que isso muda para a gestante?
A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.
Por quanto tempo esse afastamento das atividades presenciais vai durar?
A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
E se a função que a gestante exerce não permitir o teletrabalho? Qual a alternativa?
A alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na MP 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.

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