PACIENTES ONCOLÓGICOS: o que fazer quando precisar de medicamentos de alto custo
Receber o diagnóstico de uma doença grave é um dos momentos mais difíceis da vida de qualquer pessoa. Conhecendo o caos que é a administração da saúde em nosso país, sabemos que essa situação pode ser agravada.
Os pacientes com câncer ou outras doenças graves, têm direitos que muitas vezes desconhecem.
Todo cidadão tem o direito a um tratamento digno, porém, nem sempre é possível realizar o tratamento necessário com recursos próprios, seja pela falta dos medicamentos na rede pública ou por não ter a aprovação da Anvisa, como ocorre nos casos de indicação de uso do canabidiol, por exemplo.
A área de oncologia no SUS é estruturada para atender de forma integral e integrada os pacientes que necessitam de tratamento oncológico. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), entretanto, nem sempre o SUS está preparado para atender os pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo, nos deixando, como alternativa, ingressar na justiça para garantir nosso direito a uma qualidade de vida melhor.
Medicamentos especiais, desenvolvidos por meio de uma extensa pesquisa e que utilizam altas tecnologias na sua produção, são geralmente prescritos para tratamentos complexos e quando as terapias convencionais não surtem o efeito desejado. Esses remédios possuem um custo bastante elevado, que na maioria das vezes impede o cidadão comum de adquiri-lo. Como exemplo, podemos citar o mesilato de imatinibe, prescrito continuamente para evitar a progressão da leucemia, seu preço pode chegar a mais de R$ 17.000,00 dependendo da dosagem recomendada.
Outra substância muito buscada judicialmente é o canabidiol, que é um composto químico não psicoativo encontrado na planta Cannabis sativa que, de acordo com estudos científicos, pode ser utilizado no tratamento de doenças e sintomas de pessoas acometidas de epilepsia, dores crônicas de origem oncológica ou neuropática, autismo, leucemia, espasticidade causada pela esclerose múltipla, náuseas e vômitos causados pela quimioterapia, inapetência, ansiedade, psicose, insônia, dores musculares, dependentes químicos, dentre outras.
Para obter judicialmente um medicamento, se faz necessário comprovar a necessidade de referido medicamento para o tratamento, bem como a negativa de fornecimento pela via administrativa.
Todo cidadão tem o direito a um tratamento digno e a utilização do medicamento prescrito pelo médico que o acompanha.
Procure seus direitos.

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