INFORMAÇÕES PARA INGRESSO DA AÇÃO JUDICIAL DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO
Para quem se destina: Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2003
Informamos que é possível o ajuizamento de ação judicial para obter a restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre as parcelas que não serão incorporadas na remuneração do servidor público para fins de aposentadoria.
Documentos necessários para o ingresso da Ação:
Contracheques dos últimos cinco anos;
- Histórico/pasta funcional;
- Instrumento de procuração;
- Contrato de Honorários;
- Cópias do RG, CPF ou CNH;
- Declaração de Hipossuficiência Econômica (para postulação do benefício da Judiciária Gratuita – destinado a quem recebe até cinco salários mínimos);
Os contracheques podem ser solicitados pelo e-mail digep-apoiofolha@tjrs.jus.br, pelo telefone nº 51 32107075 do Departamento de Recursos Humanos ou acessando diretamente o Portal do Servidor.
Favor enviar os documentos no formato PDF para o e-mail: debora@dmcadvogados.adv.br.

0 Comments