Limitação do comprometimento para empréstimo
As cláusulas que autorizam os descontos direto em folha de pagamento do servidor estadual são lícitas, porém há um limite ao percentual permitido em lei como margem de consignação. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha de pagamento devem ser limitados ao patamar de 30% sobre a remuneração, mesmo em se tratando de servidor público estadual. Portanto, é viável ingressar judicialmente em caso de descontos maiores que o permitido pelas cortes superiores.

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