EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO X REDUÇÃO DE IMPOSTOS
A complexa carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, o que prejudica a lucratividade e a capacidade de investimento dos empreendedores.
Neste cenário é importante estarmos atentos às alterações legislativas e as decisões dos tribunais superiores, pois pode existir a possibilidade de redução da carga tributária. Por isso, trazemos ao debate a redução da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, através da exclusão do ISSQN da base de cálculo.
Com isso, empresas prestadoras de serviço podem gerar economia tributária e pleitear a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
O posicionamento do Judiciário Existem várias decisões favorecendo os contribuintes, no sentido de que o valor arrecadado a título de ISSQN não se incorpora ao patrimônio das empresas e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
A tese fica ainda mais forte levando-se em conta que, em março de 2017, os ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiram que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706). Como este é um RE com repercussão geral, a decisão beneficia todos os processos que envolvem a matéria.
Devido à extrema similaridade destas duas teses, várias decisões judiciais vêm concluindo que, se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (ICMS), também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal (ISSQN).
A partir desta interpretação, empresas prestadoras de serviços podem ingressar em juízo pleiteando a exclusão do ISSQN destas contribuições, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

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