TRT2 rejeita vínculo empregatício entre UBER e motorista
Na semana passada, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sediado em São Paulo, derrubou sentença de primeira instância que condenava a Uber a indenizar em R$ 14 mil um dos prestadores de serviço da multinacional.
O motorista entrou acionou a Justiça do Trabalho exigindo reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, recolhimentos previdenciários e indenização por danos moral e material. O pedido havia sido parcialmente aceito pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Por unanimidade, os desembargadores reformaram a decisão. Eles concluíram que a plataforma apenas faz a intermediação do serviço e não pode ser condenada a pagar despesas trabalhistas.
Em fevereiro de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela primeira vez sobre a matéria e rejeitou o reconhecimento do vínculo trabalhista. Porém, a decisão não teve efeito vinculante e as cortes de instâncias inferiores ganharam autonomia para decidir sobre o tema.
A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Rio Grande Do Sul encaminhou na quarta-feira (10) pedido à Presidência da Casa solicitando o cancelamento do benefício.

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