A vacina contra a Covid-19 no ambiente de trabalho
De acordo com os dados divulgados pela imprensa neste início de fevereiro, o Brasil já vacinou mais de 3 milhões de pessoas. E a dúvida mais recorrente desde a aprovação da vacina é em relação a obrigatoriedade da vacinação por empregadores. Será que o trabalhador pode ser obrigado a se vacinar? E se essa obrigação surgir do empregador?
Sabemos o quanto as medidas podem influenciar de forma negativa as atividades de produção e circulação de bens e serviços, na vida dos trabalhadores, na gestão financeira das empresas e organizações e na economia do país.
Para que as atividades econômicas voltem integralmente, é necessário grandes esforços do Estados, das empresas e sociedade civil. E levando em conta que a vacinação em massa torna-se, neste momento, a medida mais eficiente para superarmos a pandemia, essa é sim uma questão de saúde pública, e consequentemente, dos trabalhadores. Por isso, o Estado e as empresas tem o dever de oferecer proteção.
“[…] no exercício de suas atividades econômicas ou sociais, e na medida dos respectivos riscos (inerentes, criados e/ou incrementados), o empregador tem o dever de adotar todas as medidas necessárias à tutela da integridade psicofísica e moral dos seus trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor, as particularidade do trabalho prestado, a experiência subministrada pela observação do que ordinariamente acontece e a evolução do estado da técnica.” (FELICIANO, 2021).
Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho decidiu que se o funcionário não apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

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