Recuperação judicial e certidões negativas: Recentes decisões do STF e acórdão unânime do STJ
A questão controvertida sobre a apresentação das certidões de regularidade fiscal (CNDs) por empresa em recuperação judicial, é um dos temas mais discutidos e abordados. Recentemente, os Tribunais Superiores decidiram a favor das empresas, em total consonância com a grave crise econômica que permeia no país. O Ministro Dias Tofoli sobre acerca do tema: “Hipótese concreta em que a exigência legal não se mostra adequada para o fim por ela objetivado – garantir o adimplemento do crédito tributário -, tampouco se afigura necessária para o alcance dessa finalidade: (i) inadequada porque, ao impedir a concessão da recuperação judicial do devedor em situação fiscal irregular, acaba impondo uma dificuldade ainda maior ao Fisco, à vista da classificação do crédito tributário, na hipótese de falência, em terceiro lugar na ordem de preferências; (ii) desnecessária porque os meios de cobrança das dívidas de natureza fiscal não se suspendem com o deferimento do pedido de soerguimento. Doutrina”
Portanto, a preservação da empresa garante a necessária segurança jurídica nesse momento de crise econômica, um fôlego para o empresário.
