A Lei nº13.643/2018, chamada de Lei da Estética, entrou em vigor em abril de 2018 regulamentando as profissões do Técnico em Estética, do Esteticista e do Cosmetólogo.
Porém, a lei ainda vem causando polêmica, pois passou a exigir formação em curso técnico ou graduação para atuar na área, mesmo os Conselhos da categoria reconhecer os profissionais capacitados com cursos livres ou pós-graduações.
Assim, os Conselhos passaram a exigir estas formações e a notificar os profissionais que atuam sem preencher os requisitos de qualificação previstos na Lei.
O artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 determina que: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
E como ficam os profissionais sem curso técnico ou graduação que já trabalhavam na área da estética antes da lei?
Para estes profissionais, a legislação dispensa a necessidade de curso técnico ou graduação para o exercício da atividade de Técnico em Estética desde que
comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos antes da entrada em vigor da lei, ou seja, que atuava na área antes de abril de 2015.
Profissionais que cumprem este requisito tem Direito Adquirido ao título de Técnico em Estética, lembrando que para ser considerado Esteticista ou Cosmetólogo é obrigatório ser graduado em um curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética.
E como este direito adquirido pode ser comprovado?
Embora não exista um procedimento previsto na legislação, para comprovar o Direito Adquirido é importante que o profissional de estética adote todas as precauções possíveis, tais como guardar todos os certificados dos cursos livres realizados, salvar os depoimentos de clientes, contratos de trabalho e contrate um Termo de Direito Adquirido, confeccionado e assinado por advogado, demonstrando ciência e cumprimento da Lei.
Enquanto não for criado um regulamento da Lei da Estética é fundamental que o Técnico em Estética por direito adquirido esteja munido de todos os documentos em caso de fiscalização da vigilância sanitária, órgãos de classe, entes fiscais etc, que costumam fazer visitas surpresas em alguns estabelecimentos, exigindo documentos ou informações legais.