5 ERROS QUE COMPROMETEM A SOBREVIVÊNCIA DE UMA EMPRESA
1. Não anotar a CTPS do funcionário.
O registro da CTPS é uma das obrigações do empregador. O artigo 29 da CLT prevê prazo de 5 dias úteis para anotação da CTPS.
Função, salário, carga horária e data de início e final do contrato de trabalho são obrigatórios na Carteira de Trabalho do empregado.
2. Não pagar o salário registrado na Carteira de Trabalho
Anotar um valor na carteira de trabalho e pagar um valor diferente “por fora”, para fugir dos encargos trabalhistas. Como esses pagamentos não entram na folha de pagamento, não são considerados para fins de pagamento de INSS e FGTS e podem ocasionar ações trabalhistas.
3. Não depositar ou depositar com atraso reiterado o FGTS
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, o valor corresponde a 8% da remuneração paga. A ausência de depósitos ou atraso reiterado pode ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483, “d” da CLT), conforme entendimento do TRT4 e TST.
4. Não pagar as rescisórias no prazo legal
A CLT em seu §6, artigo 477, prevê um prazo de 10 dias corridos, contatos do término do contrato para pagamento dos haveres rescisórios, sob pena de pagamento de multa no valor do último salário do empregado.
5. Não controlar a jornada de trabalho do empregado
O controle de ponto eletrônico garante maior controle da jornada de trabalho do empregado, com informações precisas sobre os horários de entrada, saída e intervalos de cada colaborador. Esse controle serve para garantir o pagamento da remuneração correta e cumprir com o Art. 74 da CLT.
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