Governo gaúcho prorroga data de vencimento de ICMS para setores atingidos pela Pandemia
Medida anunciada pelo governador Eduardo leite envolve cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
O governador Eduardo Leite anunciou, na manhã da segunda-feira (8), a prorrogação de datas de vencimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento adotadas para controle da pandemia de Covid-19.
Conforme estimativa do governo gaúcho, a medida envolve a arrecadação de R$ 500 milhões em ICMS.
A primeira mudança diz respeito ao adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25, nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação.
Ficam de fora armazéns, mercearia, supermercados, minimercados e farmácias, pois já estão funcionando na bandeira preta.
Assim, os contribuintes que comercializam itens não essenciais, que deveriam recolher o tributo referente às vendas de competência de fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo ampliado para fazê-lo.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores da Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e da substituição tributária.
O parcelamento de débitos de ICMS que venham a atrasar durante a pandemia serão mantidos por um prazo de até 60 meses, não sento realizado o encaminhamento das dívidas para protesto e inscrição no Serasa durante este período.
Veja como ficam as mudanças nos prazos para pagamentos:
Estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias, supermercados e minimercados e farmácias:
Fato gerador fevereiro 2021
COMO ERA: 12 de março
COMO FICA: 25 de março
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples:
Fato gerador janeiro 2021
COMO ERA: 12 de abril
COMO FICA: 25 de abril
Estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias, supermercados e minimercados e farmácias:
Fato gerador março 2021
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples:
Fato gerador fevereiro 2021
COMO ERA: 23 de abril
COMO FICA: 23 de maio
Vencimento do Difal e substituição tributária de empresas do Simples:
Fato gerador março 2021
Estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias, supermercados e minimercados e farmácias:
Fato gerador março 2021
COMO ERA: 23 de maio
COMO FICA: 23 de junho

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