Subvenção do ICMS
Empresas tributadas pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com base no Lucro Real que recolhem Contribuição Social pelo Lucro Líquido, qual desenvolvem atividades que contemplam as subvenções de investimento, provavelmente tem créditos a receber da Receita. A subvenção de investimento, as isenções ou reduções da base de cálculo de ICMS não auferem renda, lucro ou acréscimo patrimonial, o que impede de integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A Receita Federal exige que a base de cálculo do recolhimento do IRPJ e da CSLL sejam os valores alinhados pela contadoria da parte, onde também consta com as subvenções do ICMS, concedido pelo Estado.
Entretanto, tal benefício não deve compor a base de cálculo, visto a renúncia estadual que implica na redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros benefícios.
