AÇÃO IR URV
Em decisão já transitada em julgado, foi determinado o afastamento do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos acumuladamente, retidos na fonte dos pagamentos administrativos da URV (Unidade de Real de Valor). Na sentença, foi assegurada a repetição de indébito, referente aos exercícios anteriores, respeitando a prescrição quinquenal.
Os servidores do Poder Judiciário que tiveram valores retidos diretamente na fonte têm direito ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.
