Abono permanência
O abono permanência deixou de ter caráter indenizatório e passou a ter caráter remuneratório, resolveu o Supremo Tribunal de Justiça em recente decisão. Em consequência da mudança, deverá este fazer parte da base de cálculo para pagamento da conversão em Licença Prêmio e das Férias convertidas em pecúnia.
Dessa forma, o servidor policial que mesmo preenchido os requisitos para aposentadoria, permaneceu a trabalhar, tem direito ao abono permanência quanto na ativa. Portanto, quando aposentado, caso tenha a receber saldo de LP e Férias, haverá diferenças a receber à título de incidência do abono de permanência.
